segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Insalubridade em bibliotecas garante aposentadoria especial


A aposentadoria especial é um benefício destinado às pessoas que trabalharam durante 15, 20 ou 25 anos em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, dependendo do tipo de exposição a agentes nocivos.

Para requerer a aposentadoria especial, o interessado deve comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição a agentes químicos (poeira, gases, fumo), físicos (ruídos, vibrações, pressões anormais) ou biológicos
(bactérias, fungos, parasitas), nocivos à saúde. A exposição a agentes nocivos deve ser comprovada pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento emitido obrigatoriamente pelas empresas a partir de 2004.

Até 2003, a comprovação era feita por meio de laudos técnicos emitidos por médico do trabalho ou engenheiro especializado em segurança do trabalho. Desde 1º de janeiro de 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pelas empresas, substituiu os laudos. As informações do PPP são de caráter privativo do trabalhador e só pode ser exigido pelos órgãos públicos competentes.

As empresas que não mantiverem o laudo atualizado ou emitirem documento de efetiva exposição em desacordo com parecer técnico serão multadas.

O uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual, tais como LUVAS, MÁSCARAS etc.) pode reduzir e até mesmo, em alguns casos, eliminar a insalubridade.  O SinBiesp obteve a inclusão de uma cláusula nas CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO, através da qual as empresas/estabelecimentos de ensino/órgãos/entidades estão obrigadas a fornecer os EPI`s aos bibliotecários.

Entendendo o(a) bibliotecário(a) que trabalha em local insalubre e que não tem a devida PROTEÇÃO contra os agentes agressores, deve solicitar à área de RH/Gestão de Pessoas uma cópia do seu PPP, emitido anualmente. Se o(a) bibliotecário(a) discordar das conclusões desse documento, deve procurar o SinBiesp, único órgão credenciado por lei a requerer judicialmente uma PERÍCIA DE INSALUBRIDADE nos locais de trabalho.

A existência de insalubridade no local de trabalho sem que o uso dos EPI`s elimine o problema, dá direito à percepção de um adicional que pode ser de 10% (insalubridade em grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau alto), dependendo o percentual do que consta do PPP ou do laudo pericial.

Para requerer o benefício de aposentadoria especial, o segurado deve levar a uma Agência da Previdência Social o PPP ou laudo pericial, a carteira de identidade ou de trabalho, CPF, relação e discriminação das parcelas dos salários de contribuição e procuração, quando for necessária.

Fonte: Mundobibliotecário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário